
Origens: Como o Casamento Foi Inventado
As origens do casamento estão nos contratos de propriedade, não no romance. A lei suméria e romana tratava o casamento como instrumento de herança; o amor entrou em cena séculos depois.
A imagem popular de um casamento tradicional é antiga: o vestido branco, a cerimônia na igreja, a troca de alianças, os votos pronunciados na presença do clero. Ao desfazer esses elementos um a um, descobre-se que nenhum deles é particularmente antigo. Os vestidos de noiva brancos se tornaram moda na Europa Ocidental depois que a Rainha Vitória usou um em 1840, contrariando séculos em que as noivas usavam o melhor vestido que possuíam, seja qual fosse a cor. A cerimônia religiosa não era exigida para um casamento cristão válido até o Concílio de Trento, em 1563. A aliança de casamento é anterior ao cristianismo, mas seu simbolismo romântico específico é, no mínimo, medieval.
As origens do casamento como instituição — o arranjo social e jurídico pelo qual duas pessoas estabelecem uma parceria doméstica publicamente reconhecida — são genuinamente antigas. Os motivos pelos quais foi inventado quase nada têm a ver com amor.
O contrato de propriedade sumério
Os contratos de casamento escritos mais antigos que temos vêm da Mesopotâmia, em textos cuneiformes datados de aproximadamente o final do terceiro milênio a.C. Os documentos matrimoniais sumérios registram os termos de um acordo entre famílias: o preço da noiva pago pela família do noivo à família da noiva, o dote contribuído pela família da noiva, os direitos e propriedades que cada parte traz para o lar, e as condições sob as quais o casamento pode ser dissolvido.
Não são documentos românticos. São contratos de propriedade com a mesma estrutura jurídica de contratos de venda de terra, quitação de dívidas ou sociedade comercial. São testemunhados e registrados precisamente porque importam: um casamento na Suméria do terceiro milênio transfere ativos significativos entre famílias, estabelece direitos de herança para qualquer filho nascido na união e cria obrigações que os tribunais precisam ser capazes de julgar.
O Código de Ur-Nammu, de aproximadamente 2100 a.C., e o Código de Hamurábi, de cerca de 1750 a.C., ambos contêm leis matrimoniais. O código de Hamurábi especifica as condições sob as quais um marido pode se divorciar da esposa (ele pode; ela, em geral, não pode, a menos que ele seja abusivo), o que acontece com a propriedade se ela morrer sem filhos (retorna à sua família) e o que acontece com um homem que acusa falsamente a esposa de adultério. A lei é detalhada porque os interesses em jogo são altos. Propriedade, herança e aliança política estão todos em disputa.
O que está inteiramente ausente desses documentos é o sentimento romântico. A questão de saber se as partes gostam uma da outra não é uma consideração jurídica. A questão de saber se as famílias das partes têm interesses alinhados, é.
O Egito e a exceção companheira
A prática matrimonial do Egito Antigo destoa um pouco do modelo mesopotâmico. As fontes escritas egípcias, particularmente do período do Novo Reino (aproximadamente 1550 a 1070 a.C.), incluem poesia de amor que descreve o namoro com calor emocional genuíno e, ocasionalmente, soa de tom distintamente moderno. As mulheres egípcias tinham posição jurídica substancialmente maior do que suas contrapartes mesopotâmicas; podiam possuir propriedade, conduzir negócios de forma independente e pedir divórcio por incompatibilidade.
O casamento egípcio parece não ter exigido nenhuma cerimônia religiosa. Dois adultos declarando sua intenção de viver juntos, com um lar estabelecido e propriedade transferida, constituía um casamento válido para a maioria dos fins jurídicos. Essa abordagem prática coexistia com um reconhecimento cultural genuíno de que as pessoas escolhiam seus cônjuges com base no afeto, não apenas na negociação parental.
O exemplo egípcio mostra que reconhecer o amor como um elemento válido do casamento não é invenção exclusiva da modernidade. Mas reconhecê-lo como um elemento é diferente de torná-lo a base principal. Mesmo no Egito, considerações de propriedade e família estruturavam a maioria dos casamentos, particularmente entre as elites cujos documentos sobreviveram.
O casamento romano e as letras miúdas
O direito romano elaborou o casamento em uma estrutura de sofisticação excepcional, boa parte da qual sobrevive nas tradições jurídicas da Europa medieval e moderna. (Para um panorama mais amplo de como aquela sociedade organizava a vida cotidiana, veja visitando a Roma Antiga em 44 a.C..)
O casamento romano clássico assumia duas formas principais. O casamento cum manu — "com mão" — transferia a esposa da autoridade jurídica de seu pai para a de seu marido. Ela se tornava, legalmente, mais próxima de uma filha dele do que de uma pessoa adulta separada: não podia possuir propriedade de forma independente, seus atos jurídicos exigiam sua autoridade, e ela estava subordinada à sua patria potestas. Essa forma era comum no início da República e declinou gradualmente ao longo da tardia República e do Império.
O casamento sine manu — "sem mão" — mantinha a esposa sob a autoridade jurídica de seu pai ou, se o pai estivesse morto, dava a ela um grau de independência jurídica que a tornava significativamente mais livre do que as mulheres sob acordos cum manu. Ela podia possuir propriedade. Podia conduzir negócios. Podia, sob certas condições, se divorciar. Essa forma se tornou cada vez mais comum ao longo do período imperial.
Os casamentos romanos envolviam um contrato escrito, testemunhado por dez cidadãos, a união das mãos (a dextrarum iunctio), o sacrifício ou oferenda aos deuses domésticos e o uso do véu açafrão (o flammeum) pela noiva. A cerimônia era cívica, não religiosa no sentido sacerdotal. Não havia exigência de que um sacerdote ou magistrado oficiasse. A validade jurídica repousava no consentimento das partes e das testemunhas, não em nenhuma autoridade religiosa.
O divórcio romano era correspondentemente simples: qualquer uma das partes podia encerrar o casamento declarando sua intenção e se retirando do lar compartilhado. A propriedade era dividida de acordo com os termos do contrato original.
A lenta tomada de controle pela Igreja
O cristianismo herdou a estrutura jurídica romana para o casamento e inicialmente mudou muito pouco sua estrutura civil. A Igreja primitiva ensinava que o casamento era honroso, que deveria ser vitalício e que o adultério era um pecado grave. Não insistiu, por séculos, em uma cerimônia eclesiástica ou no envolvimento de um sacerdote.
O que a Igreja de fato insistiu foi na teologia: que o casamento era uma união ordenada por Deus, que o consentimento das partes era seu fundamento essencial (não apenas o arranjo parental) e, cada vez mais, que carregava um significado sacramental. O Papa Alexandre III, no século XII, estabeleceu definitivamente o consentimento como a chave para a validade do casamento — um desenvolvimento mais radical do que parece, porque minava a presunção de que os pais podiam simplesmente arranjar os casamentos dos filhos sem o consentimento deles.
O Concílio de Trento, em 1563, finalmente exigiu que um casamento católico válido fosse celebrado na presença de um padre e duas testemunhas, com os proclamas anunciados publicamente com antecedência. Isso foi uma resposta ao caos dos casamentos clandestinos — contratos verbais privados que uma das partes depois negava, criando situações impossíveis para os tribunais que tentavam julgar disputas de propriedade e herança. Padronizar a cerimônia também era padronizar o registro.
Os reformadores protestantes, que estavam por outro lado retirando a teologia sacramental do casamento (um projeto que começou na Wittenberg da Reforma em 1517), mesmo assim mantiveram a exigência de cerimônia pública. O registro civil de casamento, inteiramente separado da cerimônia religiosa, foi estabelecido em várias jurisdições europeias ao longo dos séculos XVII e XVIII, e se tornou a norma ao longo do século XIX.
O casamento por amor como invenção radical
Durante a maior parte da história do casamento como instituição, a ideia de que o afeto romântico pessoal deveria ser a base principal para a escolha de cônjuge teria parecido não apenas impraticável, mas realmente prejudicial. Um casamento era importante demais — propriedade demais, alianças demais, muitas linhas de herança — para ser deixado às preferências emocionais de dois jovens.
A mudança aconteceu em etapas. A filosofia iluminista elevou a autonomia pessoal e o sentimento individual como valores. A literatura romântica do final do século XVIII — romances, poesia, a crescente imprensa popular — criou e disseminou um novo ideal de casamento como a união de duas almas que se encontraram por meio do sentimento. A industrialização e a urbanização deram aos jovens a independência econômica para fazer suas próprias escolhas, e os tiraram das redes familiares onde os pais haviam arranjado casamentos por séculos.
Os romances de Jane Austen documentam o exato momento histórico dessa transição: suas heroínas devem se casar bem em termos econômicos (as irmãs Bennet em Orgulho e Preconceito enfrentam clara ruína financeira sem isso), mas a trama gira em torno de saber se elas também podem se casar por amor. A suposição de que as duas coisas devem ser possíveis — que a praticidade econômica e o sentimento romântico devem coincidir — é, em si, a ideia nova e radical.
No final do século XIX, a base romântica para o casamento já era senso comum no Ocidente europeu e na América do Norte. No século XX, alcançou o status de óbvio senso comum. No século XXI, estava suficientemente arraigada a ponto de seu oposto — um casamento arranjado sem consentimento pessoal — ser lido como uma questão de direitos humanos, e não como uma norma tradicional.
Os escribas sumérios que escreveram os primeiros contratos de casamento achariam esse desenvolvimento intrigante. Eles entendiam o casamento como um instrumento preciso para a transferência ordenada de propriedade e o estabelecimento de herdeiros legítimos. A ideia de que seu propósito principal fosse a satisfação do sentimento pessoal teria lhes parecido construir uma estrutura jurídica sobre uma fundação feita de tempo instável.
Eles não estavam errados sobre o que o casamento tinha sido. Simplesmente não tinham como prever no que ele acabaria se transformando, ou o quanto o sentimento passaria a parecer mais fundamental do que o contrato que era, historicamente, o objetivo de tudo.
Respostas Rápidas
Perguntas frequentes sobre este tema
Quando o casamento foi inventado?
O casamento como instituição juridicamente documentada aparece em registros sumérios de cerca de 2350 a.C. Costumes matrimoniais anteriores certamente existiram em diversas sociedades humanas, mas contratos de casamento escritos e sistemáticos — registrando dote, preço da noiva, direitos de propriedade e condições de herança — aparecem pela primeira vez em textos cuneiformes da Mesopotâmia no terceiro milênio a.C.
O casamento sempre foi sobre amor?
Não. Durante a maior parte da história registrada, o casamento tratava principalmente da transferência de propriedade, de alianças políticas e do estabelecimento de herdeiros legítimos. A ideia de que o amor romântico deveria ser a base para a escolha de um cônjuge só se tornou predominante na cultura ocidental no final do século XVIII e no século XIX, e continua sendo uma visão minoritária em boa parte do mundo hoje.
Quando a Igreja assumiu o controle do casamento?
A Igreja Católica afirmou gradualmente seu controle sobre o casamento como sacramento ao longo da Idade Média, mas só passou a exigir a presença de um padre para oficializar um casamento a partir do Concílio de Trento, em 1563. Antes disso, um casamento cristão válido podia ser feito por simples consentimento verbal entre as partes. A exigência de cerimônia e registro eclesiástico é, portanto, um desenvolvimento pós-Reforma.
De onde vem a aliança de casamento?
As alianças de casamento eram usadas no Egito Antigo já por volta de 3000 a.C., tipicamente feitas de materiais vegetais. Os romanos usavam anéis de ferro, passando depois para o ouro. O costume romano de usar o anel no quarto dedo da mão esquerda era justificado pela teoria da vena amoris, uma veia que supostamente ligava aquele dedo diretamente ao coração. A afirmação anatômica é falsa; a tradição persistiu mesmo assim.
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